Aberração Jurídica: Keko decreta estado de calamidade e situação de emergência ao mesmo tempo.
Situação de Emergência caracteriza-se por situação anormal, provocada por desastres, causando danos ou prejuízos que impliquem comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.
Já o estado de calamidade caracteriza-se por uma anormal provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido
Um ente público ou decreta situação de emergência ou estado de Calamidade, nunca os dois já que são incompatíveis. Porém, no Cabo de Santo Agostinho, por incompetência e completo desconhecimento, Prefeito Keko do Armazém(PP) editou o Decreto acima onde consta os dois institutos, numa completa aberracao jurídica.
Na verdade, o Cabo de Santo Agostinho-PE não está, sequer, dentre os 20 Municípios que mais caíram chuvas. Segundo o próprio Prefeito Keko do Armazém(PP) apenas 440 desabrigados. Portanto, não há, de acordo com a definição legal, a necessidade de Decreto de estado de calamidade e, sim de situação de emergência. Porém, com o intuito de pegar carona na onda da calamidade e poder ir à farra das dispensas em licitação, Keko do Armazém decretou o indevido estado de calmidade e, com isso pratica o assitencialismo desenfreado e irresponsável, visando a promoção pessoal, o que deverá ser alvo de investigação dos órgãos de controle.
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