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Foto do escritorPaulo Farias

As novas regras eleitorais das eleições dos vereadores em 2024



Objetivando evitar acesso ao Parlamento de partidos e candidatos com votações insignificantes, a Lei 14.211/21 instituiu a “regra dos 80-20”: somente poderão concorrer às sobras de voto partidos ou federações com votação de pelo menos 80% do quociente eleitoral que seus candidatos obtenham votos de no mínimo 20% desse parâmetro.


A referida regra foi aplicada no pleito de 2022 para deputado federal e estadual e gerou enorme controvérsia, quando vista à luz da evidência empírica daquela eleição e dos fundamentos do sistema proporcional.


Basta dizer que há no STF, ainda pendentes de julgamento definitivo, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade impetradas por partidos políticos, às quais vários outros partidos aderiram na qualidade de “amici curiae”, questionando os critérios para distribuição das sobras de voto expressos na Lei sob comento.

A Reunião Pública que a Câmara Municipal do Recife promoverá nesta quarta-feira (24), por requerimento do vereador Alcides Cardoso, propicia a oportunidade a tantos quantos se interessem pelo assunto (o evento é aberto ao público) de participar das discussões dos impactos dessa nova legislação sobre a eleição de vereadores em 2024.


Como pano de fundo para esse debate, o expositor do Encontro, Maurício Costa Romão, fará também um breve retrospecto sobre os sistemas eleitorais, com ênfase na tradição republicana do modelo proporcional brasileiro, incluindo as discussões sobre a reforma política e a legislação de 2017 (fim das coligações, cláusula de desempenho partidário, democratização das sobras de voto, etc.).

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