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Foto do escritorPaulo Farias

Decisão do TJPE que valida votação da Câmara Municipal nada muda na eleição de Lula Cabral.


É normal que blogs recebam sugestões de pauta das assessorias de comunicação das prefeituras, de órgãos e de políticos. Porém, deve-se ter responsabilidade, compromisso com a informação e a verdade, para não transformar-se numa agência de publicidade que divulga tudo de quem paga para divulgar.


Ontem(23), o TJPE, decidiu num agravo interno, por 3 votos a 2, que a votação da Câmara Muncipal da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, que reprovou as contas do ex Prefeito Lula Cabral, mesmo o TCE, recomendando aprovação foi válida. Isso é fato.


Ocorre que, alguns blogs, sem um jurídico para consultar ou até mesmo sem querer consultar especialistas no direito eleitoral, correram para divulgar nota enviada pela assessoria do Prefeito Keko do Armazém(PL) e do Deputado Estadual eleito Jeferson Timóteo(PP) que é autor da Ação de Impugnação da Candidatura de Lula Cabral, afirmando que a Decisão do TJPE poderia interferir para reverter a decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Lula Cabral, validando seus votos e o fazendo deputado eleito.


Tamanha é a ignorância jurídico dessas notas, que beira a má-fé. O TSE já julgou as questões das Contas de Lula Cabral e já decidiu que esse tipo de reprovação de contas não gera a inelegibilidade pleiteada por Jeferson Timóteo e seus aliados do Cabo.


O que a Câmara Minicipal do Cabo julgou não foram as contas de Lula Cabral, propriamente dita, mas um "monstrengo", já que a essas contas anexaram um relatório preliminar do TCE, inconcluso e, essa artimanha não é permitida por lei. As Contas que deveriam ser julgadas foram enviadas à Câmara Municipal, com parecer pela aprovação.


Já há entendimento firmado pelo TSE e pelo STF, que esse tipo de reprovação de contas não têm o condão de dar azo a inelegibilidade. Várias outras decisões já foram prolatadas pelo TSE, no mesmo sentido e em casos análogos, nesta eleição. O próprio TRE-PE decidiu pelo deferimento do também deputado eleito Izaias Regis, ex prefeito de Garanhuns, que teve suas contas reprovadas pela Câmara Minicipal, mesmo com o parecer do TCE recomendando a sua aprovação. O TRE-PE, não se sabe as razões decidiu dois casos iguais, o de Lula Cabral e de Izaías Régis, de forma diferente.


No Recurso Ordinário movido por Lula Cabral, no TSE, que tem como recorridos Jeferson Timóteo e a Procuradoria Geral da República, este último deu parecer em favor do direito de Lula Cabral, por entender que seu direito é cristalino e, que seus pares, na instância inferior, aqui em Pernambuco equivocaram-se ao pedir impugnação da candidatura de Lula Cabral. Agora, só resta como recorrente, o Deputado Estadual eleito Jeferson Timóteo, que tem prazo até hoje, as 23h e 59 min para ingressar com um novo recurso a fim de que a matéria seja apreciada pelo Pleno do TSE.


Como a matéria a ser apreciada, num eventual recurso de Jeferson Timóteo ao TSE é de direito e não de fato, dificilmente, os Ministros irão contrapor-se ao relatório do Ministro Ricardo Lewandowski e ao parecer da PGR, favoráveis a Lula Cabral, que será diplomado e tomará posse por ser o reconhecimento de seu direito, a expressão da mais lídima justiça e, principalmente mantendo a soberana vontade do povo pernambucano que o quis eleito, como foi. É isso aí.

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