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Foto do escritorPaulo Farias

Exclusivo: Justiça suspende posse de Conselheira Tutelar do Cabo, patrocinado pelo Deputado Jeferson Timóteo, que usou declaração falsa dada por Pastor



Kamilla, na foto, à Direita do Deputado Jeferson Timóteo, seu patrocinador.



A Juíza da Vara da Fazenda do Cabo de Santo Agostinho, Dra. Sílvia Maria de Lima Oliveira, suspendeu, através de liminar, a posse da Conselheira Tutelar eleita, pelas Praias, Kamilla Keila.


Mesmo sem qualquer experiência no trabalho com crianças, a então candidata, Kamilla, que teve o apoio e o patrocínio do Deputado Jeferson Timóteo(PP), surpreendeu nas urnas, inclusive com suspeitas de abuso do Poder Econômico, com a ajuda do Deputado e da força do Governo Municipal.


Ocorre, que Kamilla para candidatar-se usou uma Declaração Falsa, fornecida pelo ONG CADI- Gaibu, presidida Pastor Ivaldo Sales.


O Pedido de Tutela de Urgência, foi ajuizada por BARBARA KELLY GONZAGA DOS SANTOS e LUCIANO LUIZ DA SILVA, em face do COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL – COMDCASA e o MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, requerendo a concessão da tutela de urgência, no sentido

de desclassificar a candidatura de três candidatos ao certame de Conselheiro Tutelar, por não preenchimento dos requisitos de candidatura, previstos no edital do certame, relativo as

pessoas de KAMYLLA KEYLLA CASTELO, KAROLINA LEITE DA SILVA e GLEISON SALES.


Os autores alegaram, em suma, que as candidatas KAMYLLA KEYLLA

CASTELO e KAROLINA LEITE DA SILVA, obtiveram da ONG CADI-Gaibu, presidida pelo

Pastor Ivaldo Sales, declaração de experiência e indicação das mesmas à candidatura ao

cargo de Conselheiro(a) Tutelar para o biênio 2024/2028, onde tais declarações se prestam

à comprovação de experiência profissional das referidas indicadas, sendo a experiência

profissional requisito necessário à candidatura ao referido cargo, conforme item 5.1.6 do

Edital nº 01/2023 – COMDCASA.


Veja abaixo trecho da decisão:

.

"Em petição de ID 150556152, a parte autora apresenta a completa qualificação do Pastor Ivaldo, bem como, indica o correto número do processo o qual aduz constar os cartões de resposta dos candidatos GLEISON LUIZ DA SILVA e KAROLINA LEITE D. SILVA, os quais constam que os candidatos não obtiveram a nota mínima na prova escrita referente

ao certame, consequentemente, não estariam aptos a seguir nas demais etapas da eleição

dos Conselheiros Tutelares e, por fim, reiteram o requerimento de decretação da revelia do

COMDCASA.


Em despacho de ID 150986451, este Juízo determinou a citação do Pastor

IVALDO SALES DA SILVA, bem como a citação dos demais demandados. Quanto ao pedido

de revelia do COMDCASA, formulado pela parte autora, este Juízo o indeferiu, visto que as partes não haviam sido citadas. Em relação ao pedido de prova emprestada, o mesmo foi

indeferido, visto que os fatos relatados na inicial não são fundamentados nas referidas

provas.


Na sequência, o representante do Ministério Público, apresentou parecer no ID 154639059, pontuando que em relação à candidata KAROLINE, houve perda superveniente

do objeto, uma vez que a mesma não foi eleita.


Quanto à candidata Kamylla Keylla, a Promotoria obteve acesso às documentações constantes no procedimento Extrajudicial SIM

02323.000.333/2023, referente à apuração das denúncias formuladas pela parte autora,

onde informa constar a documentação referente à declaração prestada pela ONG CADI-Gaibu, bem como que na referida declaração não consta especificado período de atuação da candidata nos trabalhos envolvendo crianças, portanto, não preenchendo o requisito necessário à candidatura, descrito no item 5.1.6 do edital do certame. Portanto, relata que

ainda que se discuta a possibilidade do dirigente emitir a referida declaração, não houve o preenchimento do requisito do item 5.1.6, opinando pela prejudicialidade da candidatura de Kamylla Keylla."


A posse será no dia 10.01.2024, sem a presença de Kamylla. Há outros eleitos que não passaram na prova, mas por serem aliados do Governo Municipal, tiveram suas notas acrescidas para atingirem a nota mínima. Outro candidato também, sem qualquer experiência no trabalho com crianças, teve sua declaração fornecida por uma Igreja, que inclusive também não poderia dar a presente declaração. Há outros processos tramitando na Justiça e, esta decisão poderá ser a base para outras no mesmo sentido. Daqui, para a posse, dia 10, outras decisões deverão sair e muitas mudanças no resultado das eleições para Conselheiros Tutelares do Cabo de Santo Agostinho poderão ocorrer, tendo em vista da forte influência do Governo Municpal nas eleições, buscando favorecer aliados do Prefeito Keko do Armazém e do Deputado Jeferson Timóteo.



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