EXCLUSIVO: LULA CABRAL TEM REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO PELO TSE, NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO E É CONSIDERADO ELEITO PREFEITO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
No último minuto do dia do seu aniversário, ou seja, as 23:59h do dia 29.10.2024, Lula Cabral recebeu do TSE o presente que o povo do Cabo de Santo já havia lhe dado, no dia 06 de outubro, que foi a sua eleição a Prefeito do Cabo de Santo Agostinho.
O Ministro Nunes Marques, do Superior Tribunal Eleitoral-TSE deferiu monocraticamente, seguindo Parecer do Ministério Público Eleitoral, o recurso movido pelo Prefeito eleito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral(Solidariedade) . Com a decisão, Lula Cabral tem os votos validados e é declarado Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, estando apto a ser diplomado e empossado no cargo.
Veja trecho final da decisão do Ministro Nunes Marques abaixo:
“Desse modo, considerando as circunstâncias do caso concreto, devem ser resguardados o direito à elegibilidade e a vontade popular, tendo em vista que o recorrente sagrou-se campeão no presente pleito, porquanto, ante a “dúvida razoável sobre a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade” (AgR-RO n. 0600184-89.2018.6.10.0000/MA, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, DJe de 29 de novembro de 2018).
Finalmente, a própria Procuradoria-Geral Eleitoral reforça a impossibilidade de incidência da alínea g na hipótese dos autos, pois a desaprovação das contas tem por base elementos estranhos ao parecer prévio da Corte de Contas:
Eleições 2024. Prefeito. Recurso Especial. Registro de candidatura. Inelegibilidade do art. 1o, I, g, da Lei Complementar no 64/1990. Decisão de rejeição das contas do Prefeito proferida pela Câmara de Vereadores com base em irregularidades que não foram objeto do parecer prévio do Tribunal de Contas. O parecer prévio é condição de procedibilidade para o julgamento das contas pelo Poder Legislativo. Precedentes. É inviável a rejeição de contas do Executivo com base em fatos não analisados previamente pela Corte de contas. Precedente do STF. Provimento do recurso.
(ID 162676037)
Na linha do parecer ministerial, tenho que a reforma do acórdão regional é medida que se impõe.
3. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para afastar a causa de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, g, da LC n. 64/1990 e deferir o registro de candidatura de Luiz Cabral de Oliveira Filho ao cargo de prefeito de Cabo de Santo Agostinho/PE, no pleito de 2024.
Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, nos termos do art. 21 do Código Eleitoral.
4. Publique-se.
Brasília, 29 de outubro de 2024.
Ministro NUNES MARQUES”
Lula Cabral(solidariedade) foi vítima, novamente de perseguição judicial e de uma avalanche de fakenews espalhadas pela campanha do derrotado Keko do Armazém (PP). Até, ontem, Keko do Armazém não aceitava a derrota das urnas e se comportava de forma tresloucada, como se a eleição não tivesse terminado. Keko do Armazém criou um “rebanho de gado”, semelhante aos bolsonaristas que continuavam apostando numa nova eleição. A justiça e a soberania popular prevaleceu . Será que Keko do Armazém vai aceitar a Decisão e reconhecer, em fim, a sua derrota e a vitória de Lula Cabral?
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