top of page
Foto do escritorPaulo Farias

Filiado após prazo legal, Jeferson Timóteo não preenche condição de elegibilidade e pode ficar fora.



Conforme Certidão emitida pela Secretaria Judiciária do TRE-PE , o candidato a Deputado Estadual pelo PP, Jeferson Timóteo filiou-se em 18.04.2022, quando o prazo limite para quem deseja disputar as eleições, era em 02.04.2022. Assim, Timóteo, não preenche esse requisito essencial que garante a sua elegibilidade, o que pode ter como consequência, o INDEFERIMENTO de sua candidatura.


Também no Processo de Registro de Candidatura de Jeferson Timóteo, com o número: (11532) 0691221-20.2022.6.17.0000, a Secretaria Judiciária, quando emite as Informações do Candidato, que tem o escopo de orientar o Desembargador Relator(uma espécie de checklist) para orientá-lo no deferimento ou indeferimento, deixa claro que Jeferson Timóteo filiou-se FORA DO PRAZO LEGAL.


O blog com muita responsabilidade publicou a notícia em primeira mão e o candidato inconformado, ingressou com uma Representação no TRE e, atendendo a Liminar, o blog apagou as matérias já que estás afirmavam que o candidato já estaria INELEGÍVEL. O Blog reconheceu, o erro, porém, a verdade é que, por não preencher o requisito da filiação antes dos 6 meses do pleito, só fazendo 16 dias, após findo o PRAZO LEGAL, Jeferson Timóteo poderá ter o seu REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO.

Comments


  • Branca Ícone Instagram
bottom of page