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Foto do escritorPaulo Farias

Guardas Municipais não podem agir como Polícia, decide Superior Tribunal de Justiça




Qual deve ser o papel das guardas municipais? O colegiado entendeu que atuação da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município — o que já é estabelecido pela Constituição.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que as guardas municipais não podem exercer atribuições das polícias civis e militares e restringiu o poder da força para fazer abordagens e revistas.


A tese foi formada pela Sexta Turma da corte na última quinta-feira (18) em um julgamento de recurso de um homem condenado por tráfico de drogas em São Paulo após ser revistado por guardas municipais. Os ministros consideraram ilícitas as provas colhidas e anularam a condenação dele.


Como foi o caso que levou à decisão do STJ?

Segundo consta no processo, os guardas municipais de São Paulo estavam em patrulhamento quando se depararam com o homem sentado em uma calçada. Ao avistar a viatura, ele se levantou e colocou uma sacola plástica na cintura. Por desconfiar da conduta, os guardas decidiram abordá-lo e, após revista pessoal, encontraram um recipiente com drogas, o que o levou a prisão em flagrante. O cas foi registrado em Itaquaquecetuba (SP).



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