Indícios de irregularidades faz TCE-PE suspender licitação milionária de João Campos, na Educação.
Segundo o site oficial do do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Segunda Câmara do órgão de controle homologou, em sessão realizada nessa quinta-feira (21), uma medida cautelar determinando a não continuidade do Pregão Eletrônico 05/2022 por parte da Secretaria de Educação do Recife.
A licitação era destinada ao Registro de Preços para "locação de 73 mil licenças de sistema informatizado para ensino online de matemática, estimado em R$ 8.657.800,00 anuais, durante 12 meses". A decisão (processo TC 22100617-5) foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere em 28 de junho.
O pregão foi promovido pela Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital e o objeto incluía ainda a "implantação, a capacitação e o treinamento; além de suporte e infraestrutura tecnológica para alunos, professores, coordenadores pedagógicos e gestores de escolas públicas do Recife".
A cautelar foi solicitada pela equipe técnica de auditores do TCE, que realizou acompanhamento do certame para investigar "possíveis irregularidades descritas em uma denúncia feita ao Tribunal pela empresa EDULAB – Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda".
A auditoria do TCE analisou as especificações do Termo de Referência e encontrou "indícios de sobrepreço e de restrição à competitividade ao comparar o pregão de Recife a outros seis processos licitatórios de objetos semelhantes, cinco dos quais tiveram como vencedora a empresa Matific Brasil Apoio Educacional Ltda".A disputa do Pregão Eletrônico 05/2022 aconteceu no dia 15/05/2022, arrematado pela Matific por R$ 8.060.000,00, posteriormente reduzidos para R$ 8.030.000,00, após negociação com a pregoeira.
Em seu voto, a relatora enfatizou que "a inexistência de um planejamento minucioso da contratação, que identifique e compare as opções disponíveis no mercado, contribui decisivamente para os indícios de sobrepreço e que as especificações alocadas no Termo de Referência seriam restritivas".
Teresa Duere também considerou a "representatividade do valor anual da proposta da Matific e a iminência da assinatura do contrato como evidente risco de ineficácia da decisão de mérito, caracterizando o perigo da demora, e que os serviços contratados não são essenciais ou imprescindíveis para a educação, já que seriam implantados pela primeira vez, afastando o perigo da demora reverso".A cautelar determinou à Secretaria de Educação do Recife a "não continuidade do Pregão Eletrônico e a não assinatura de contrato, até o pronunciamento definitivo pelo Tribunal".
Um processo de auditoria especial será instaurado pela Diretoria de Controle Externo do TCE para aprofundar a análise da regularidade da licitação.
O voto foi acompanhado pelos conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Carlos Neves. O procurador Gilmar Severino de Lima representou o Ministério Público de Contas na sessão.
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