Inelegibilidade:Candidatos a Prefeito e Vereador que não prestaram contas em 2020, estão inelegíveis
Prestar contas dos gastos de campanha é um imperativo de Lei. A regra é clara, basta prestar contas, mesmo que reprovadas e estará garantida a quitação eleitoral e, a consequente elegibilidade para as eleições de 2024.
Em contrapartida, quem não prestou contas à Justiça Eleitoral, em 2020, estará inelegível para as eleições de 2024.
A não prestação de contas de campanha impede, para as candidatas e candidatos, a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Art. 11 (...) § 7o Lei da Eleição n°9.504/97: A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercicio do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral.
Assim, o candidato a prefeito ou a vereador que teve suas contas em 2020 reprovadas poderão ser candidatos. Contudo, aquele candidato que NÃO PRESTOU SUAS CONTAS À JUSTIÇA ELEITORAL, NÃO PODERÃO DISPUTAR AS ELEIÇÕES, mesmo prestando contas agora. A inelegibilidade pela não prestação é por toda legislatura. Logo, prestando contas, hoje, o candidato de 2020, só estará apto a disputar as eleições em 2026.
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