Inexigibilidade: Cabo contrata Empresa de Eventos para Festival de Assessor de Keko, por R$ 250 mil
O Diário Oficial dos Municípios- AMUPE, traz hoje(26), uma publicação que chama a atenção por seu valor e, por sua flagrante ilegalidade. A contratação de uma Empresa Ar2 Produções e Eventos Ltda, que tem como sócios, dois artistas que vão participar do Festival Sol e Mar, que muito embora não seja oficial, será todo bancado pela Prefeitura Minicipal do Cabo de Santo Agostinho. O Valor do "Patrocínio" é de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais). O Festival, ou melhor, a "Farra" está marcada para os dias 28 e 29 deste mês.
O que também chama a atenção é que toda essa ilegalidade e benevolência do Poder Público é porque o Festival é promovido pelo exercente de Cargo Comissionado, na função de Gerente, da Secretaria Executiva de Comunicação do Cabo, Sérvulo Antônio da Silva Ferreira, conhecido como "Véio Abdoral".
Noutras palavras, esse tipo de contratação configura desvirtuamento da licitação, e tem sido objeto de julgamentos desfavoráveis pelos Tribunais de Contas, visto que nos termos da Lei, empresário exclusivo é aquele que tem uma relação constante e duradoura com o artista e não pontual, aleatória.
Sobre o tema, assim pontuou o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
…(…) pela irregularidade da contratação direta dos shows, mediante inexigibilidade de licitação, pelas razões a seguir expostas: (…) a empresa (…) detinha a exclusividade de venda das referidas bandas apenas nas datas dos referidos shows, o que comprova que esta foi apenas uma intermediária na contratação dos grupos. A dita exclusividade seria apenas uma garantia de que naquele dia a empresa (…) levaria o referido grupo para o show de seu interesse, ou seja, a contratada não é empresária exclusiva das bandas em questão, o que contraria o art. 25, III da Lei de Licitações.
(…) a figura do empresário não se confunde com a do intermediário. Aquele é o profissional que gerencia os negócios do artista de forma permanente, duradoura, enquanto que o intermediário, hipótese tratada nos autos, agencia eventos em datas aprazadas, específicas, eventuais. (…)”. (Denúncia n.º 749058. Sessão do dia 09/10/2008)
No mesmo sentido, manifestou-se o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assentando que:
É entendimento assento neste Tribunal ser imprescindível o ajustamento direto com o artista ou com seu empresário exclusivo para o regular processamento da inexigibilidade de licitação prevista no inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93.
É ilegal, portanto, a contratação direta de empresa para intermediar e viabilizar estrutura para a realização de show artístico’’ (TC1060/009/10, julgado em 09/06/2015, pelo relator Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues)”
Destaque-se também, por oportuno, o seguinte trecho de voto condutor, exarado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, nos autos do TC 17880/026/11:
A contratação de artista, por inexigibilidade, visa a prestigiar o caráter personalíssimo do seu trabalho, o que inviabiliza a adoção de critérios objetivos para a realização de certame licitatório. No entanto, caso haja pluralidade de empresários, possível é a competição entre eles, impondo-se a prévia licitação.”
" A farra com dinheiro público no Cabo é um verdadeiro festival. Um amigo e assessor do prefeito resolve fazer uma brincadeira e o Município já gasta 250 mil, numa flagrante contratação ilegal. Vou levar o caso ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas para as providências e, consequentemente, o ressarcimento futuro desses valores aos cofres públicos. Declarou o suplente de Vereador Paulo Farias.
Como se vê, na verdade, a contratação da empresa dos cantores Roberto Cruz e Andreza Formiga por 250 mil reais é uma verdadeira burla, para evitar a licitação. A empresa agirá como intermediária dos artistas, o que é vedado. A empresa receberá a cota de 250 mil reais de Patrocínio e ela, pagará aos artistas, o que é uma burla, um ardil para driblar a lei de licitações.
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