Janela partidária para vereadores e suplentes abre dia 7 de março e fecha em 5 de abril.
- Paulo Farias
- 6 de mar. de 2024
- 1 min de leitura

Vereadores eleitos em 2020, bem como os suplentes e que pretendem concorrer às Eleições Municipais deste ano, terão da próxima quinta-feira (7) até o dia 5 de abril para mudar de partido sem perder o mandato. Essa movimentação está prevista na Lei dos Partidos Políticos e é conhecida como janela partidária.
Fora do período da janela partidária, as situações que permitem a mudança de partido com justa causa são: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato ou do direito de assumir, no caso dos suplentes.
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Acredito que suplentes de vereadores, não tem direito a janela partidária, só os vereadores eleitos.