Jeferson Timóteo é denunciado ao Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada.
O pré-candidato Jeferson Timoteo(PP) excedeu os limites permitidos nesta fase de movimentação política e realizou atos de pré-campanha por meio vedado pela legislação eleitoral (outdoors), a pretexto de homenagem aos trabalhadores.
Foram fixados Outdoors em diversos pontos do Município do Cabo de Santo Agostinho, com nome e retrato do ex-Secretário Municipal e os seguintes dizeres: “Uma homenagem do amigo JEFERSON TIMÓTEO a todos os trabalhadores”.
As artimanhas do pré-candidato violam o princípio da isonomia no Direito Eleitoral, configurando prática de conduta ilícita e promovendo disputa desigual entre candidatas e candidatos, ferindo o princípio constitucional da isonomia, estando sujeito à multa no valor de R$5.000,00 a R$25.000,00, ou importância equivalente ao custo da propaganda, se for maior (art. 36, § 5o, Lei das Eleições).
A denúncia foi feita pelo suplente de Vereador Paulo Farias(PSB), Cabo de Santo Agostinho e visa garantir o equilíbrio entre os pré candidatos e coibir o abuso de poder político e uso da Máquina pública, utilizados pelo Prefeito Keko do Armazém(PL). As condutas do Pré candidato pode resultar em multa que varia de 5 a 25 mil reais e, sua reiteração poderá ter como consequência a cassação do registro de candidatura, no momento oportuno.
Servidores comissionados e até efetivos tem enviado denúncia ao blog que estão sendo obrigados a colocar adesivos em suas portas e janelas. Há também uma farta distribuição de bonés, o que também é proibido pela legislação eleitoral, pois configura distribuição de brindes.
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