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Foto do escritorPaulo Farias

Carnaval proibido no Cabo: Keko recebe recomendação do MPPE para proibir festas públicas e privadas.



O Prefeito Keko do Armazém(PL) vinha se omitindo em manifestar-se acerca da suspensão do Carnaval do Município do Cabo de Santo Agostinho-PE.


O Prefeito, junto com os Secretários Eduardo Cajueiro, de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Betinho Gomes, de Educação, que usurpou a Secretaria Executiva de Cultura para si, tinham interesse em realizar os festejos, mesmo diante do aumento do número de casos da Covid-19 e da Gripe.


Havia até uma disputa entre os Secretários para ver quem seria o responsável pelas contratações de artistas, som, palcos, iluminação, carros de som e Trios Elétricos.



Porém, ontem(17), o MPPE colocou água no Chop, não só do Cabo de Agostinho como dos municípios de Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Serrita, Cedro, Santa Maria da Boa Vista, Capoeiras, Serra Talhada, Calçado, São Lourenço da Mata, Alagoinha, Jaboatão dos Guararapes, Jurema, Bonito e Angelim receberam do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de respectivas Promotorias de Justiça locais, recomendação para que coibam, no âmbito municipal, a realização de qualquer manifestação carnavalesca no período carnavalesco de 25 de fevereiro a 1º de março de 2022.


A proibição deve ocorrer independentemente do número de participantes e/ou comercialização de ingressos, seja o evento show, festa ou qualquer outra atitude similar, pública ou privada.


Agora, são 18 municípios que foram alertados pelo MPPE sobre essa questão, que visa evitar o contágio pela Covid-19 e Influenza em aglomerações de foliões em locais abertos ou fechados. As recomendações seguem as orientações da que foi expedida pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas, de nº 003/2022, aos membros do MPPE, baseada no fortalecimento das medidas restritivas trazidas pelo Decreto Estadual nº 52.249/2022.


Assim, as recomendações destacam que o poder público (Prefeituras e polícias Civil e Militar) deve ainda intensificar a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias e limitação de público nas atividades e eventos esportivos, eventos culturais, shows e bailes fora do período de 25 de fevereiro a 1º de março.


Também devem alertar àqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e distanciamento social, que poderão responder pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal).

O cidadão que quiser denunciar algum evento que desrespeite as determinações do Governo do Estado e as medidas sanitárias pode registrar sua denúncia no site do MPPE.

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