Lei aprovada pela Câmara que majorou subsídios do Prefeito, Vice e de Secretários é inconstitucional
O blog noticiou ontem(22) matéria onde mostra a ilegalidade do aumento dos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais. Porém, há Lei instituindo o aumento. Logo, a Lei é inconstitucional porque fora aprovada depois das eleições, violando a Lei Orgânica do Município, no parágrafo único do Art.32, que dispõe que a Lei que que ser aprovada até 60 dias antes do pleito. Veja abaixo.
A Lei foi sancionada em 10 de Dezembro de 2020, portanto ferindo o Parágrafo único do Art.32 da Lei Orgânica.
Assim, a Lei é flagrantemente INCONSTITUCIONAL. Dessa forma, o suplente de Vereador Paulo Farias(PSB) vão provocar o MPPE, o TCE e ingressar com a competente ação judicial para sustar os pagamentos desses vencimentos e a consequentemente devolução dos valores recebidos pelo Prefeito Keko do Armazém(PL), pelo Vice Prefeito Arimateia(PT) e por todos os Secretários Municipais, do Cabo de Santo Agostinho.
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