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Foto do escritorPaulo Farias

Lula assina decreto que dificulta acesso a armas e munições.


O decreto prevê limitações na quantidade de armas de fogo e munições que os licenciados vão poder possuir, determina uma mudança no Estatuto do Desarmamento e muda as regras para quem quer ter uma arma.




Nesta segunda-feira (2), foi publicado o decreto do Presidente Lula (PT) que restringe o acesso a armas e suspende diversas concessões.


O decreto foi assinado por Lula e pelo ministro da Justiça, Flávio Dino. As suspensões e restrições eram parte das promessas da campanha petista nas eleições presidenciais.


LULA COMPLICOU ACESSO A ARMAS E RESTRINGIU CACs


O decreto prevê limitações na quantidade de armas de fogo e munições que os licenciados vão poder possuir, determina uma mudança no Estatuto do Desarmamento e muda as regras para quem quer ter uma arma.


As principais mudanças são:

Suspensão dos registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;

Suspensão da concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro;

Suspensão da concessão de novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);

Restrição dos quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e

Instituição de grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003).



NOVAS REGRAS PARA QUEM QUER TER UMA ARMA



O decreto define que quem quer possuir uma arma de fogo deve apresentar "comprovação de efetiva necessidade".


Quem quiser ter uma arma deve ter:


  • mínimo de 25 anos;

  • original e cópia de documento de identificação pessoal;

  • comprovante de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

  • capacidade técnica para manuseio de arma de fogo;

  • aptidão psicológica para manuseio de arma, atestada em laudo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e

  • ocupação lícita e de residência certa, por meio de documento comprobatório.


Por fim, o requerente ainda deve apresentar declaração de que sua residência tem lugar seguro (cofre, por exemplo) para armazenar armas de fogo de que seja proprietário.

A medida foi decretada para impedir que menor de 18 anos ou uma pessoa civilmente incapaz tenha acesso a arma de fogo.


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