Mesmo com Parecer contundente do MPPE pelo cancelamento de shows no Cabo, Justiça nega liminar
O advogado e suplente de Vereador do Cabo de Santo Agostinho, na qualidade de cidadão cabense ingressou com uma Ação Popular na Justiça, visando o cancelamento dos shows de aniversário do Cabo de Santo Agostinho, por conta da grave situação em que se encontra o Município. "O caos tomando conta da Cidade e Keko do Armazém pensando em festa. Falta de médicos e medicamentos, escolas com reformas infindáveis, merenda de péssima qualidade, falta de professores especiais, lixo, lama e buracos nas ruas, além do Decreto do Prefeito alegando dificuldades financeiras. Essas foram nossas justificativas. Não somos contra a festa, mas quem está em dificuldade não deve fazer festa." Argumentou Paulo Farias
Juíza da Vara da Fazenda, em despacho inicial, reservou-se ao direito de decidir sobre o pedido liminar só após a manifestação do Ministério Público. Em sua manifestação o MPPE opinou favoravelmente a concessão da Liminar para barrar os shows. Leia abaixo a opinião do MPPE.
"Sabe-se que o Município do Cabo de santo Agostinho/PE, sofre com a carência de serviços públicos e diversas obras inacabadas, de modo que a limitação e finitude do dinheiro público impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, haja vista o princípio da eficiência previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal.
Esse quadro conduz à conclusão de que o que está em jogo, na realidade, é a proteção do chamado “mínimo existencial”, assim compreendido como o núcleo essencial de direitos a permitirem uma existência minimamente digna por parte dos cidadãos.
Há que se destacar que o Ministério Público não é contrário à realização do evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer e à cultura garantido pela Constituição Federal de 1988.
Todavia, em atenção aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade, deve-se ponderar entre o porte da festividade que se pretende realizar, com grande quantidade de shows, com preços exorbitantes, e as necessidades basilares da coletividade.
Assim, devido à atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente nas áreas da saúde, educação e infraestrutura (pavimentação de ruas, manutenção de estradas rurais e iluminação pública), a realização dos referidos eventos afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a Administração Pública." Trecho do Parecer Ministerial.
Mesmo com o Parecer contudente do Ministério Público, pedindo o cancelamento dos shows e mostrando toda a situação de caos que o Prefeiro Keko do Armazém (PP) colocou o Município do Cabo de Santo Agostinho, a Juíza da Vara da Fazenda negou o pedido liminar permitindo a realização dos Shows. Veja a Decisão.
"Como não concordamos com a Decidao proferida pela Douta Juíza, iremos agravar a presente Decisão para que o TJPE, possa fazer valer a justiça, reformando a decisão e proibindo a realização desses shows, que representa toda a insensatez e irresponsabilidade do Prefeito Keko do Armazém." Declarou o autor da Ação, Paulo Farias.
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