Morosidade da Justiça beneficia vereadores que embolsaram indevidamente diárias de viagens, no Cabo
Em 2008, um grupo de vereadores do Cabo de Santo Agostinho decidiram fazer uma viagem para comemorar o resultado das urnas.
Foram para Salvador. A viagem só não passou despercebida porque o então vereador à época, Joelson publicou fotos, ao lado de Champagne gigantesca, no Orkut.
A farra de Salvador, como ficou conhecida, desencadeou numa investigação que elucidou um grande esquema de embolsar indevidamente, diárias de viagens para congressos, onde os vereadores recebiam e não viajavam para o evento.
Eles foram condenados em primeira instância a 2 anos e 2 meses de reclusão. Também foram condenados em segunda instância pelo TJPE. Estavam todos inelegíveis.
Até ontem, estavam em situação de inelegibilidade, os vereadores César Paiva, Cianinho e o vice Prefeito Arimateia e o suplente de Vereador Gessé Valério. Porém, num Habeas Corpus impetrado no STJ, alegando e juntando documentos comprovando ter devolvido os recursos embolsados indevidamente antes do oferecimento da denúncia, os apenseis tiveram a pena reduzida para 2 anos de reclusão apenas.
Em decorrência da morosidade da justiça, a pretensão punitiva do Estado, encontrando a prescrição.
"Não se trata de inocentes. Eles só devolveram os valores recebidos indevidamente por conta do processo. Foram salvos pela morosidade da justiça. O processo foi findo pela extinção da punibilidade, através da prescrição e não por inocência. Há vereador na Câmara do Cabo, que não vai mais para congresso desde a farra, mesmo que seja legal. A morosidade da Justiça gerou a impunidade dos agentes que cometeram o ilícito penal." Disse o suplente e advogado Paulo Farias.
Com a Ordem de Habeas Corpus todos estarão elegíveis no âmbito da Justiça, porém o povo pode condenaá-los nas urnas.
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