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Foto do escritorPaulo Farias

Morosidade da Justiça beneficia vereadores que embolsaram indevidamente diárias de viagens, no Cabo




Em 2008, um grupo de vereadores do Cabo de Santo Agostinho decidiram fazer uma viagem para comemorar o resultado das urnas.


Foram para Salvador. A viagem só não passou despercebida porque o então vereador à época, Joelson publicou fotos, ao lado de Champagne gigantesca, no Orkut.




A farra de Salvador, como ficou conhecida, desencadeou numa investigação que elucidou um grande esquema de embolsar indevidamente, diárias de viagens para congressos, onde os vereadores recebiam e não viajavam para o evento.


Eles foram condenados em primeira instância a 2 anos e 2 meses de reclusão. Também foram condenados em segunda instância pelo TJPE. Estavam todos inelegíveis.


Até ontem, estavam em situação de inelegibilidade, os vereadores César Paiva, Cianinho e o vice Prefeito Arimateia e o suplente de Vereador Gessé Valério. Porém, num Habeas Corpus impetrado no STJ, alegando e juntando documentos comprovando ter devolvido os recursos embolsados indevidamente antes do oferecimento da denúncia, os apenseis tiveram a pena reduzida para 2 anos de reclusão apenas.


Em decorrência da morosidade da justiça, a pretensão punitiva do Estado, encontrando a prescrição.


"Não se trata de inocentes. Eles só devolveram os valores recebidos indevidamente por conta do processo. Foram salvos pela morosidade da justiça. O processo foi findo pela extinção da punibilidade, através da prescrição e não por inocência. Há vereador na Câmara do Cabo, que não vai mais para congresso desde a farra, mesmo que seja legal. A morosidade da Justiça gerou a impunidade dos agentes que cometeram o ilícito penal." Disse o suplente e advogado Paulo Farias.


Com a Ordem de Habeas Corpus todos estarão elegíveis no âmbito da Justiça, porém o povo pode condenaá-los nas urnas.

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