Movimento golpista pede “Intervenção Federal” sem saber, sequer, o que isso significa.
*por Paulo Farias do Monte
O povo Brasileiro foi ás urnas, no último dia 30 de outubro e escolheram, legitimamente, através de eleições limpas, um novo Presidente da República, o Luiz Inácio Lula da Silva.
Ocorre, como já previsto pelo próprio atual presidente Jair Bolsonaro(PL), que construiu durante toda pré campanha, uma narrativa de descrédito do processo eleitoral e das urnas eletrônicas, o resultado não lhe foi favorável e, Bolsonaro tornou-se o primeiro Presidente da nossa era democrática, que conseguiu perder a eleição no mandato.
A narrativa de descrédito nas urnas e na lisura do processo eleitoral fora construída para uma massa tresloucada que sequer sabe o que reivindica é alimentada pelo presidente Bolsonaro, que desde que perdeu as eleições, não aparece, nem dá as caras ao trabalho e ainda alimento um rebanho de tacanhos golpistas, que pedem "Intervenção Federal e, contraditoriamente, pede "Intervenção Militar(ditadura), em defesa da Democracia.
Ora, hoje(15), dia da Proclamação da república, golpistas vão às ruas de Brasília, em protesto, pedindo uma Intervenção Federal. Pois bem, será que esse "gado" sabe o que é Intervenção Federal? Esse instituto está previsto no Artigo 34 da Constituição. Veja abaixo o artigo transcrito e tire suas conclusões. Cabe uma intervenção federal? Vejamos :
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - por termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional no 14, de 1996 e com nova redação dada pela emenda constitucional.
Ora, o momento vivido pelo País, uma simples derrota eleitoral, não se enquadra em nenhuma hipóteses previstas no Artigo 34 de nossa Carta Magna.
Tais movimentos, não encontra outra explicação a não ser na imaturidade de um grupo político, que não aceita a vontade soberana das urnas, que não aceita as regras do jogo democrático, apenas quando o resultado não lhes são favoráveis. O que vem acontecendo no País, desde o resultado das urnas de 30 de outubro é uma sandice, de um grupo minoritário, golpista, que não sabe nem porque estão nas ruas e nem o que estão requerendo e comportam-se literalmente como gado.
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