top of page
Foto do escritorPaulo Farias

Nepotismo no Cabo: Irmão do Vice Arimateia ocupa CC e suplente de Vereador faz denúncia ao MP e TCE




No Cabo de Santo Agostinho-PE, a lei é desrespeitada pela Gestão Keko do Armazém/Arimateia aos olhos do Ministério Público de Pernambuco e do TCE-PE, que são responsáveis pelo Controle Externo, além da Câmara Municipal, que segue omissa e subserviente no desempenho desse seu principal papel.


Porém, como cidadão do Cabo de Santo Agostinho e, no cumprimento do dever que é de todos nós, levei ao conhecimento do Ministério Público do Estado de Pernambuco e do Ministério Público de Contas, de um caso emblemático de Nepotismo na Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.




Conforme consta de cópia do contracheque, referente ao mês de janeiro de 2023, o irmão do vice Prefeito Arimateia, John Kennedy Jerônimo Santos, ocupa o Cargo Comissionado de Gerente, na Secretaria Municipal de Educação, desde o início do Governo, em janeiro de 2021. Para ludibriar os Órgãos de Controle, o Gerente apresenta-se e assina documentos como Secretário Executivo de Educação, Cargo que sequer existe no Organograma. É que parentes de Prefeito e Vice podem assumir Cargos Comissionados desde que seja de Secretário. Ao se apresentar e assinar como "Secretário Executivo de Educação, o Professor John Kennedy Jerônimo Santos comete também o crime de Falsidade Ideológica, tipificado no Código Penal Brasileiro, no art. 299, com pena que varia de 1 a 5 anos de reclusão. Há também uma leve suspeita de que o beneficiário esteja acumulando os ganhos das duas funções, tendo em vista o recebimento mensal de R$ 12 mil mensais. Fato que deve ser investigado pelos Órgãos de Controle Externo.


Em casos análogos, a Jurisprudência Pátria tem sido unânime. Vejamos:


"MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA. Servidora pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade. A proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder. Mandado de segurança denegado”


( MS 23780 / MA; Relator Min. JOAQUIM BARBOSA; Publicação LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 145-152)

Deste modo, se aplicam aos parentes do vice-prefeito as mesmas regras sobre nepotismo aplicáveis aos parentes do prefeito titular.

Sobre a possibilidade de nomear parentes do vice-prefeito para cargos de secretário municipal e comissionados, trago a colação deliberação deste Tribunal, no Processo TC XXXXX-4, Relator o eminente professor Valdecir Pascoal:

“Voto que se responda ao consulente nos seguintes termos:

O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário nº 579.951-4/RN e das Reclamações 8294, 8005 e 8019, adotou o entendimento de que a nomeação de irmão de agente político para o cargo de natureza política de Secretário Municipal não afronta o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, não sendo, portanto, considerada prática de nepotismo.

A nomeação para os referidos cargos, contudo, há que obedecer aos requisitos legais para o seu preenchimento, especialmente as regras referentes à qualificação profissional, sob pena de responsabilização civil e penal do agente público que agir contrariamente ao interesse público”

Deste modo, os parentes do vice-prefeito, abrangidos pela Súmula 13 do STF, que veda nepotismo, somente podem ser nomeados para cargo de natureza política, ou seja, secretário municipal. Os demais cargos não, inclusive comissionados ou contratação temporária. O cargo de chefe de gabinete, apesar de importante, não é equivalente a secretário municipal, portanto, está contido na vedação. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os agentes políticos são aqueles ocupantes de cargos que integram o arcabouço constitucional do Estado. Nas palavras do autor, são agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os vereadores.

A Constituição Estadual de Pernambuco manda aplicar ao vice-prefeito as regras dos vereadores, no tocante ao exercício simultâneo de cargo efetivo, mas esta regra é manifestamente inconstitucional, conforme decisão do STF:

“Servidor público investido no mandato de Vice- Prefeito. Aplicam-se-lhe, por analogia, as disposições contidas no inciso II do art. 38 da Constituição Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade que se julga procedente”



"O Vice Prefeito Arimateia(PT), que sempre comportou-se como paladino da moralidade, já responde processo de improbidade e deverá devolver cerca de 500 mil reais, pois era vereador, estava a disposição da Câmara colocado pelo Prefeito Vado da Farmácia e recebia como vereador e como professor, durante os 4 anos, sem dar uma aula. Agora, mantém parentes na Gestão, num flagrante nepotimo, que levei, através de denúncia ao conhecimento do MPPE e do MPCO.". Declarou o suplente de vereador Paulo Farias(PSB).



Comments


  • Branca Ícone Instagram
bottom of page