No Cabo de Santo Agostinho há inúmeros pré candidatos inelegíveis por terem as Contas de Campanha de 2020, sido julgadas como não prestadas.
*por Paulo Farias do Monte
O eleitor que concorreu nas Eleições 2020 e que teve as contas da campanha julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral não poderá se candidatar nas eleições municipais deste ano.
No Cabo de Santo Agostinho, inúmeros eleitores que concorreram em 2020, estão nessas condições.
De acordo com a Lei, se um candidato concorre em determinada eleição – municipal ou geral, e suas contas de campanha são julgadas como não prestadas, o mesmo fica impossibilitado de obter a certidão de quitação eleitoral até a legislatura seguinte para a qual concorreu.
Se, por exemplo, o candidato concorreu ao pleito municipal o impedimento perdura até o próximo pleito municipal.
A certidão de quitação eleitoral é um dos documentos exigidos para se efetuar o registro de candidatura. Não se trata de inelegibilidade, mas ausência de uma condição de elegibilidade.
Para que haja o impedimento da obtenção da certidão de quitação eleitoral, a sentença que julgou as contas como não prestadas tem que ter transitado em julgado, ou seja, não há mais possibilidades de o candidato recorrer.
Entende o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que é possível o candidato que teve as contas julgadas como não prestadas (com decisão transitada em julgado), prestar contas depois, de forma extemporânea. Porém, só poderá obter a certidão de quitação eleitoral no primeiro dia seguinte ao término da legislatura à qual concorreu, ou seja, em 01.01.2025.
Por fim, é preciso destacar que o julgamento das contas como não prestadas não ocorre apenas na omissão total do candidato em prestá-la. Contas podem receber esse status mesmo tendo sido prestadas. Isso porque a análise das contas não se resume apenas ao aspecto físico, mas ao conteúdo apresentado. A ausência de um documento ou uma informação insuficientemente prestada poderá resultar no entendimento de contas não prestadas.
Hoje, no Município do Cabo de Santo Agostinho, vários pré candidatos que disputaram em 2020 e que não prestaram contas de campanha, estão insinuando ser candidatos agora, em 2024, porém, não há qualquer chance do deferimento de seu registro. Esse, talvez, seja o único caso, onde não há qualquer chance de um bom advogado eleitoralista reverter a situação. As contas julgadas como não prestadas, tem como consequência a incontestável e inafastável inelegibilidade.
Outras consequências:
Além de não obter a certidão de quitação eleitoral, o cidadão/candidato que não apresentou as contas também fica impedido de exercer alguns direitos civis, como tirar passaporte, assumir cargo ou função pública e assumir um cargo público decorrente de aprovação em concurso público.
*Advogado, OAB-PE 24112 e Jornalista DRT 77421/SP
Comments