Paulista: MPPE alerta sobre proibição de acumulação de cargos por parte de conselheiros tutelares
09/02/2023 - Após receber uma denúncia sobre o acúmulo indevido de funções por parte de um conselheiro tutelar, e considerando que ocorrerá eleição, este ano, para escolha dos membros dos Conselhos Tutelares Titulares do Município do Paulista e de seus respectivos suplentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou que seja exigida, para a posse dos conselheiros, a declaração de não acumulação de cargo.
Ainda de acordo com a recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Rafaela Melo de Carvalho Vaz, não devem tomar posse pessoas que continuarem no exercício de outras funções, devendo os candidatos eleitos fazer a opção pelo regime de dedicação exclusiva ao cargo de conselheiro tutelar.
A Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aponta que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva. Além disso, conforme a Lei Municipal nº 4.513 de 2015, o Município de Paulista estabelece que os Conselhos Tutelares funcionarão de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, havendo plantões noturnos nos dias úteis, além dos noturnos e diurnos nos finais de semanas e feriados.
Foi dado um prazo de 10 dias para que o Município informe sobre o acatamento ou não da recomendação, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 6 de fevereiro de 2023. Se não houver resposta, presume-se a negativa e o embasamento para a adoção das medidas cabíveis.
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