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Foto do escritorPaulo Farias

Pedalada Fiscal: Keko do Armazém burla a LRF, o IR e INSS e suplente de vereador denuncia ao MPCO





O suplente de Vereador do Cabo de Santo Agostinho, Paulo Farias(PSB), protocolou denúncia no Ministério Público de Contas, do TCE-PE, visando que o Poder Executivo do Cabo de Santo Agostinho se abstenha de pagar a seus agentes políticos e servidores a gratificação instituída pela Lei Municipal nº 3.855/2023, no âmbito do Executivo.


Segundo Paulo Farias, o pagamento tanto da gratificação quanto da verba de representação configura despesa irregular e patentemente lesiva ao erário, uma vez que se trata, nos dois casos, de verba de natureza remuneratória e não indenizatória, sendo ilegal sua exclusão do teto remuneratório e, consequentemente, da incidência de imposto de renda.





A referida Lei é uma burla à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Imposto de Renda, já que seus fundamentos exclui do teto remuneratório constitucional previsto constitucionalmente os valores transitórios pelo exercício de cargos de direção ou de confiança junto aos órgãos do município.


Assim, ao conferir natureza indenizatória à verba claramente remuneratória o mencionado dispositivo legal, aprovado pela Câmara de Vereadores, acaba por, além de burlar o teto remuneratório, excluir indevidamente tais gastos do limite de despesas com pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como da incidência do imposto de renda.


"Tal gratificação é uma vantagem pecuniária de caráter transitório, vinculada ao desempenho do ocupante do cargo comissionado ou de função de confiança, sendo atrelada à consecução de atividades específicas, não havendo, assim, reparação de qualquer espécie -razão pela qual não detém natureza indenizatória." Declarou Paulo Farias, que também é advogado na sua denúncia.



"Na verdade, Keko do Armazém(PP) fez uma pedalada fiscal para diminuir, de forma fraudulenta, os gastos com pessoal, que estava em 56,9%, sem adotar as medidas austeras necessárias, preferindo essa fraude que foi avalizada pela Câmara de Vereadores. " completou Paulo Farias.


Essa manobra, além de burlar o Imposto de Renda, a Lei de Repaonsabilidade Fiscal, ela

Também causa prejuízos futuros aos servidores, já que estes tem uma contribuição menor ao INSS.

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