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Foto do escritorPaulo Farias

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA: JUSTIÇA ANULA PROCESSO DE JULGAMENTO DAS CONTAS DE LULA CABRAL PELA CAMARA



O Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do Juízo da Vara da Fazenda Pública do Cabo de Santo Agostinho, ao analisar o processo administrativo da Câmara Municipal que julgou as contas de Lula Cabral de 2017 reconheceu que a Câmara Municipal agiu com desvio de finalidade ao engavetar as contas de 2015 e 2016 de responsabilidade de Vado da Farmácia, para dar preferencia a julgar as contas de Lula Cabral de 2017.


É importante ressaltar que o Tribunal de Contas de Pernambuco recomendou pela APROVAÇÃO com ressalvas das contas de Lula Cabral, referentes ao exercício de 2017.


Não bastasse a perseguição realizada pelo Presidente da Câmara Municipal do Cabo, Ricardo Carneiro, ao engavetar as contas do aliado político e “pular” para as contas de Lula Cabral, a justiça reconheceu que as contas relativas à previdência municipal não devem ser alvo da votação do exercício de 2017 das contas do Poder Executivo Municipal, em respeito a Lei Municipal nº 3342/2017, que regulamenta e institui dotação orçamentária e personalidade jurídica próprias à Previdência Privada do ente público municipal.


O advogado de Lula Cabral, Dr. Lucas Campos registrou que a Câmara Municipal agiu em contrariedade ao princípio da impessoalidade, ao engavetar os processos de 2015 e 2016 e “escolher a dedo” o processo de Lula Cabral de 2017 para que fossem apreciadas a poucos dias do período eleitoral.


Asseverou ainda, que a maneira com que foi conduzido o processo pela Câmara Municipal, com nítido intuito de tornar Lula Cabral inelegível “a qualquer custo” foi que maculou completamente o procedimento, assemelhando-se o julgamento das contas de Lula ao julgamento do Presidente Lula pelo juiz Sérgio Moro.


“Ocorre que o CABOPREV presta suas próprias contas ao TCE-PE e à Câmara Municipal, não podendo ser atrelada às contas do prefeito por não terem qualquer relação entre si, além de não haver sequer relação de competência do Prefeito com as contas do Caboprev, sob pena de rasgar a lei e a segurança jurídica para atingir interesses politiqueiros do Presidente da Câmara e seus aliados.” Declarou o Dr. Lucas Campos.







A Justiça ainda reconheceu a perseguição política e a suspeição do relator especial, Vereador Wilken Gomes(PRTB), que se declara inimigo de Lula Cabral. Wilken, antes mesmo de emitir o seu parecer, já havia condenado Lula Cabral. Eivado de vícios de legalidade, o Processo foi anulado e, às Contas de Lula Cabral, do exercício de 2017, prevalece com o Parecer do TCE-PE, que recomendou a aprovação com ressalvas. Mesmo, esse tipo de rejeição de Contas não ensejando qualquer consequência no tocante às condições de elegibilidade, ou seja, não tornava o Ex Prefeito Lula Cabral INELEGÍVEL. porém, a decisão repara uma injustiça.

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