Prefeito de Goiana tem direito à reeleição questionada no TSE
*com informações do Diário de Pernambuco
A visita do presidente Lula (PT) ao polo automotivo de Goiana, na tarde de ontem (6), acabou por colocar o holofote em uma polêmica que tem ganhado corpo nas últimas semanas nos bastidores da política no município da Zona da Mata Norte.
Apesar de não ter se declarado oficialmente pré-candidato à reeleição, o prefeito Eduardo Honório (UB) deu sinais de que pretende se enveredar pela disputa, o que acendeu o sinal de alerta no corpo jurídico do campo adversário.
Isso porque, de acordo com um recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o atual gestor estaria impossibilitado de concorrer à renovação do mandato. A base legal que dá sustentação à tese partiu do caso originado por meio de consulta à Justiça Eleitoral apresentada pelo deputado federal Luiz Benes, do União Brasil do Rio Grande do Norte.
Correligionário de Eduardo Honório, Benes questionou ao TSE se poderia o vice que substitui provisoriamente o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, mesmo que por afastamento do titular por decisão judicial, uma vez eleito prefeito para o mandato subsequente, ser candidato à reeleição.
Relator do processo, o ministro Raul Araújo pontuou que há jurisprudência na corte sobre o tema e determinou o arquivamento da consulta.
“A assunção do cargo de chefe do Executivo por sucessão, a qualquer tempo, ou por substituição, nos seis meses que antecedem as eleições, caracteriza exercício do primeiro mandato neste cargo pelo vice, de modo que, se eleito para o cargo do titular no pleito subsequente, fica vedada a sua reeleição, ante a proibição de exercício de três mandatos consecutivos pela mesma pessoa ou grupo familiar”, destacou.
Um caso também questionável é o do Prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Keko do Armazém(PP), que assumiu a Prefeitura por 1 ano, antes de ser reeleito e, caso dispute à reeleição e vença, poderá permanecer por 9 anos como Prefeito, em três mandatos consecutivos, o que também é vedado. O caso de Keko do Armazém é pouco comum e merece uma consulta ao TSE.
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