Prints revelam intimidação de Keko e secretários à vereadores para reeleger Ricardinho Presidente.
Em 01 de Janeiro de 2021, o Vereador Ricardo Carneiro, o Ricardinho(MDB), que é sobrinho do Ex Prefeito Elias Gomes(MDB) foi eleito Presidente da Câmara do Cabo de Santo Agostinho-PE, por unanimidade.
Como já dizia Nelson Rodrigues: "toda unanimidade é burra." A eleição de Ricardinho atendia a um acordo do Prefeito Keko do Armazém(PL) com o tio do Vereador, o Ex Prefeito Elias Gomes, que desistiu da Candidatura no meio da campanha em troca de Cargos. Benesses, vantagens, tudo foi oferecido pelo Prefeito Keko para garantir a eleição com 21 votos dos 21 vereadores.
Um ano e dois meses depois, em 9 de fevereiro de 2022, depois de alterações casuísticas no Regimento, as eleições para o Biênio de 2023/24, que deveriam ocorrer em 01 de janeiro de 2023, foram antecipadas e, na base na ameaça por perda de cargos, intimidação e pressão do Prefeito Keko do Armazém, o Ricardinho foi reeleito como presidente por mais 2 anos.
Nesta eleição houve bate chapa e aí, o Prefeito Keko Armazem e o então Secretário e, agora pré candidato a Deputado Estadual Jeferson Timoteo e o Chefe de Gabinete do Prefeito Vinícius Sena intimidaram e perseguirqm os parlamentares para que reelegessem Ricardo Carneiro Presidente da Casa Vicente Mendes, sendo alvo da ação popular de número 0008178-89.2022.8.17.2370, onde constam inclusive prints das mensagens do celular pessoal de Keko.
Desta forma, os Vereadores que foram derrotados nas eleições da Mesa Diretora ingressaram com a presente ação popular pedindo a anulação da eleição fraudulenta e a realização de nova eleição para eleger a Mesa Diretora para o Biênio 2023/2024.
Como se vê, há Autenticidade das mensagens que partiram dos celulares do Prefeito Keko do Armazém e dos Secretários, comprovadas por Atas Notariais expedidas pelo Cartório.
Como a reeleição do Presidente da Câmara Municipal Ricardo Carneiro foi construída com base num conjunto de fraudes e interferências do Poder Executivo no Legislativo, o que fere o Princípio constitucional da separação dos poderes, a eleição, à luz do bom direito, deverá ser anulada pela Justiça para que ocorra um novo pleito, com lisura e respeito às normas.
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