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Foto do escritorPaulo Farias

Superfaturamento: TCE bloqueia pagamento de R$ 6 milhões que seriam feitos a mais por Keko e Betinho



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu uma medida cautelar contra a Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, sobre um contrato de Secretaria Municipal de Educação, de responsabilidade do secretário Betinho Gomes (PSDB), da pasta da educação.


Segundo o TCE, a Prefeitura supostamente iria pagar a maior pela “execução de obras de reforma e ampliação das unidades escolares da regional 1”.


Os auditores do TCE encontraram várias supostas falhas na licitação, inclusive mencionaram superfaturamento e sobrepreço. A auditoria apontou como supostamente devido apenas o valor de R$ 30 milhões, mas, segundo o TCE, o secretário Betinho Gomes pretendia pagar o valor de R$ 36 milhões no contrato. A decisão foi da relatora das contas, conselheira Teresa Duere.


“Assim, cabível a concessão da medida cautelar pleiteada para que se retenha o saldo contratual de R$ 6.074.168,49, equivalente à diferença entre o valor firmado no reajuste (R$ 36.990.334,55) e o montante considerado como devido pela Auditoria após realização do reequilíbrio econômico-financeiro de acordo com seus cálculos (R$ 30.916.166,06)”, disse a relatora do processo, conselheira Teresa Duere.


A ordem final do TCE foi para “determinar que seja retido do saldo contratual o valor de R$ 6.074.168,49, equivalente a diferença entre o valor firmado no reajuste (R$ 36.990.334,55) e o montante considerado como devido pela Auditoria (R$ 30.916.166,06)”. A iniciativa de pedir a medida cautelar foi dos próprios auditores do TCE.


Betinho Gomes foi alertado que “será responsabilizado por eventual omissão em averiguar se estão presentes os requisitos para elaboração de novo processo licitatório, em detrimento à elaboração de aditivos contratuais, bem assim por eventual omissão dos órgãos executivos em promover, nas contabilidades futuras, a individualização de aditivos sem compensações, devendo ser demonstrado o cumprimento ao Acórdão TCU 749/2010 Plenário”. Betinho Gomes terá cinco dias para apresentar sua defesa no processo. A decisão será posteriormente analisada pela Segunda Câmara do TCE.

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