top of page
Foto do escritorPaulo Farias

Suplente denuncia ao TCE, contrato de R$ 16 milhões, firmado por Keko, com prazo de 14 meses.



O Art. 57, da Lei das Licitações dispõe que a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).


Na mais perfeita interpretação, os contratos só podem ter a duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, por mais 4 vezes, perfazendo o período máximo de 60 meses.




Fora da Lei, o Governo Keko do Armazém, através da Secretaria Municipal de Educação, celebrou contrato para reforma de escolas, no valor de 16 milhões de reais, quando a lei só permite prazo de até 12 meses.





Diante da flagrante ilegalidade, o suplente de Vereador Paulo Farias(PSB), protocolou denúncia no Ministério Público de Contas. "Esse contrato de reforma, além do valor absurdo de 16 milhões, está na ilegalidade. As reformas das escolas não tem fim. Já foram gastos mais de 30 milhões e nada termina. Há fumaça de grande corrupção na Secretaria de Educação, como em todo governo Keko. Acredito, que este contrato não resista a mais simples das auditorias." Declarou Farias.

Comments


  • Branca Ícone Instagram
bottom of page