top of page
Foto do escritorPaulo Farias

TCE APONTA ESQUEMA DE DESVIOS E ROUBALHEIRA DE MAIS DE R$ 2 MILHÕES, NO CONTRATO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA PREFEITURA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO



Em relatório preliminar de Auditoria Especial no Contrato de Iluminação Pública firmado entre o Município do Cabo de Santo Agostinho e a Empresa EIP, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco-TCE-PE desbarata um esquema criminoso de roubalheira dos cofres públicos.



A Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho, por meio da Secretaria Municipal de Coordenação Regional e Serviços Públicos, realizou a Concorrência nº

019/PMCSA-SMCRSP/2021 (doc. 7) com a finalidade de contratar empresa de engenharia para a execução de serviços de reordenação, expansão e eficientização periódica do parque de iluminação pública, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais de iluminação inteligente (SMART-CITY).


O vencedor da licitação foi a EIP Serviços de Iluminação Ltda (CNPJ: 03.834.750/0001-57), que celebrou contrato em 18 de novembro de 2021 e primeiro Termo Aditivo foi realizada alteração com base na alínea a, inciso I, do art. 65, que prevê modificação unilateral pela Administração quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. Uma das mudanças realizadas foi o acréscimo de itens novos: projetores (refletores) de 150W e 500W.


No caso de aditivo contratual para acréscimo de itens novos, segundo Valmir Campelo e Rafael Jardim Cavalcante, “o dilema é incluir o novo serviço sob um preço justo, sem desvirtuar o objeto contratado, sem comprometer a isonomia do certame licitatório e sem alterar a equação econômico-financeira estabelecida no termo inicial avençado” A alteração qualitativa unilateral decorre da necessidade de mudar a característica técnica do projeto e das especificações, porém sem modificar o objeto do contrato. No entanto, devem ser observados os seguintes requisitos mínimos:


● Fato superveniente, ou de conhecimento superveniente, capaz de demonstrar a

necessidade da alteração qualitativa ou quantitativa;


● Justificativa técnica adequada e suficiente;


● Não transmutação ou desnaturação do objeto;


● Respeito aos direitos do contratado.


A necessidade do fato superveniente foi reforçada pelo Plenário do Tribunal de Contas da União em seu Acórdão 2619/2019. No entanto, nada disso aconteceu e todas as alterações contratuais foram reliazadas no intuito de lesar os cofres públicos. As denúncias foram feitas por este blog, já no início do mandato de Keko do Armazém(PP), em 2021, quando o Deputado Jeferson Timóteo(PP) ainda era o Secretário Municipal de Coordenação das Regionais. Porém, os aditivos foram feitos na gestão do Engenheiro Efetivo Ebenezer e, depois pelo atual Secretário Sérgio Belo. Já a Gerência de Iluminação Pública sempre foi ocupada pelo Senhor Adriano Joseph, auto denominado “Língua Afiada”, que sempre comportou-se como o último “honesto”, porém desde que foi humilhado nas urnas, quando foi candidato a vereador e obteve apenas 124 votos, calou-se e, agora, está conhecido como língua presa ou “língua enfiada”.


Cabo pagou por serviço realizado até em Ipojuca.



No esquema trapalhão, o Município do Cabo de Santo Agostinho pagou até por serviços realizados no Município vizinho, Ipojuca, conforme verifica-se de trecho da auditoria.



A roubalheira foi praticada no atacado


Em mais de 80 itens apontados, destaca-se alguns referentes as Medições 22 e 24 à 36.


1- Equipe trabalhou 18 h no mesmo dia.


2- Utilizado 33 horas do veículo no mesmo dia.


3- Utilizado 10 h de lança elevatória sem eletricista.


4- Paulo e Souza trabalharam 18 h em 16.05.


5- Everson, Luciana e Andreisson trabalharam 18 h em 18.05.


6- OS nº 521 Prestação de serviços sem material.

7- OS nº 524 a 526 plantão na prefeitura sem nome dos funcionários.


8- OS nº 400 foram utilizados 3 veículos para 3 pessoas.


9- OS nº 427 serviços realizados em Porto de Galinhas.


10- Emanuel, Airton e Marcos trabalharam 18 h em 20.06


11- OS nº 202311147 Marcos Mesquita e Adeildo trabalharam 18 h em 18.06


12- Várias OS repetidas nos Boletins de Medições.


13- Planilhas de Controle de OS das Medições 30, 31, 32 e 33 incompatibilidade com os valores dos Boletins de Medição.


Como se percebe, a Gerência de Iluminação sob o comando de Adriano Joseph e dos Três Secretários, Jeferson Timóteo, Ebenezer e Sérgio de Nalva tem comportamento misto entre os “irmãos metralha” ou mesmo de “Os três patetas”, tamanha ingenuidade ou sensação de impunidade.


A Conclusão da Auditoria do TCE-PE: “PAGAMENTO FEITO POR QUÍMICA”


A fiscalização da execução, no período de janeiro de 2023 a março de 2024, do Contrato nº 061/PMCSA-SMCRSP/2021 e de seu procedimento licitatório (edital, contrato e termos aditivos) resultou em cinco achados de auditoria:


1. Ilegalidade na inclusão de novos itens: foram incluídos refletores de 100W e 500W sem a demonstração de fato superveniente e com cotação realizada sem a devida representatividade do mercado, acarretando em superfaturamento por sobrepreço;


2. Alteração de quantitativos do projeto para favorecimento da contratada: foram promovidas alterações no quantitativo dos serviços por meio do Primeiro e Segundo Termo Aditivo, levando a ocorrência de jogo de planilha. Essas alterações distorceram o projeto inicial e levaram a seleção de proposta menos vantajosa frente às reais necessidades da Prefeitura Municipal de Cabo de Santo Agostinho;


3. Graves deficiências de fiscalização: foram identificadas falhas na fiscalização contratual, que envolveram a ingerência da empresa na elaboração das Ordens de Serviço, a prestação de serviços sem a formalização de Ordem de Serviço ou com

Ordem de Serviço formalizada posteriormente à execução, a aprovação de medições em desacordo com a planilha de controle, o relaxamento de medidas de controle auxiliares e a ausência de controle em item da planilha de medição. Além disso, foram encontrados indícios de fraude em Ordens de Serviço;


4. Solicitação e pagamento de serviços e materiais não previstos contratualmente: foram identificadas aquisições diretas de materiais elétricos e prestação de serviços, como atuação em eventos e substituição de luminárias dentro de estabelecimentos da Administração Pública. Como os serviços e a venda direta não estavam previstos no

contrato, houve a constatação da prática de “pagamento por química”;


5. Pagamentos indevidos: Foram constatados, de janeiro de 2023 a março de 2024, despesas indevidas no total de R$2.184.407,20. As despesas indevidas são resultantes de superfaturamento por medições superiores às efetivamente executadas, por

sobrepreço em refletores e por alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado.


Já a fiscalização exercida sobre o Pregão Eletrônico nº 061/FMS/2022 e a formalização e execução da Ata de Registro de Preços nº 071/FMS/2023 geraram dois achados:


1. Superestimativa dos quantitativos previstos no Pregão Eletrônico nº 061/FMS/2021: a partir de levantamento realizado com base nos serviços executados no período de vigência da Ata de Registro de Preços (de 27 de março de 2023 a 26 de

março de 2024), verificou-se que os quantitativos executados foram bem divergentes dos especificados no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 061/FMS/2021.


Assim, houve uma superestimativa, sendo o motivo da diferença significativa entre valor adjudicado (R$2.399.990,00) e valor empenhado (R$662.015,04);


2. Utilização ilegal de ata de registro de preços como instrumento contratual: foi constatada imperícia por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo de Santo Agostinho Agostinho no tratamento da Ata de Registro de Preços nº 071/FMS/2023, que

confundiu institutos característicos de contrato e de ata de registro.

1.552 visualizações0 comentário

Comments


  • Branca Ícone Instagram
bottom of page