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Foto do escritorPaulo Farias

TJPE determina que Presidente da Câmara de Jaboatão, Adeildo da Igreja respeite o Edital do Concurso



É lógico que a regra tem que preceder o jogo. Nos concursos públicos, a regra é o Edital, que uma espécie de lei entre os concursados e o instituto realizador e ente público que solicitou o concurso para provimento de cargos.


Contrariando essa lógica, a Câmara Municipal de Jaboatão dos Gurararapes-PE, na pessoa do Presidente do Legislativo Municipal, Adeildo da Igreja, para atender determinação do Ministério Público, realizou concurso público e após, o resultado, mudou a regra do jogo, estabelecendo critérios que não constavam do Edital, para burlar o concurso, privilegiar alguns e prejudicar quem conquistou a vaga, respeitando a regra.








Prejudicada, a concorrente à vaga de jornalista, Ana Victória Sisla Gadbem ingressou com um Mandado de Segurança na Vara da Fazenda Pública contra ato do impetrado, ADEILDO PEREIRA LINS( Adeildo da Igreja), processo N° 0037922-70.2022.8.17.2810, que concedeu a segurança para determinar suspensão da modificação trazida pelo Ato Aditivo 06/2022, e consequentemente, a reclassificação dos candidatos participantes com a exclusão daqueles que não obtiveram o mínimo de 50% em cada matéria.


Inconformado com a segurança concedida, a Câmara Municipal de Jaboatão intentou um recurso de apelação, que teve o seu provimento negado pela 3ª Câmara de Direito Público do TJPE.


Com a Decisão, os atos praticados pelo Presidente Adeildo da Igreja são considerados nulos, voltando a valer as regras colocadas no Edital, bem como a reclassificação, o que faz fazer valer os realmente aprovados e não os apadrinhados.


O Concurso Público da Câmara de Jaboatão foi uma espécie de burla para enganar o Ministério Público, que exige uma maior proporção entre Cargos Comissionados e Concursados. Nos bastidores da própria Câmara, o que se comenta é que Presidente Adeildo da Igreja ri e vangloria-se de um suposto acordo que teria feito com o Instituto que realizou o concurso para inserir três questões nulas, para gerar emblóglio jurídico e as nomeações dos aprovados não ocorrerem até o fim do seu mandato. Há um ditado mineiro que diz: "Quando a esperteza é grande, tão grande, ela vira monstro e come o esperto."


Com o aumento significativo do duodécimo, o Presidente Adeildo da Igreja queria criar mais de 100 cargos comissionados, porém foi orientado a aumentar os salários dos comissionados, conforme Lei acima.


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