TJPE Indefere recurso e sessão da Câmara do Cabo terá que ser presencial e respeitando o Regimento.
O Desembargador Erick Simões, da 1a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, julgou e INDEFERIU, recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, que cimabatia a Decisão da Juíza da Vara da Fazenda do Cabo, que suspendeu a Sessão da Câmara Municipal, que iria julgar as Contas do Ex Prefeito Lula Cabral.
Numa manobra ilegal, orquestrada pelo Presidente da Câmara Municipal, Ricardinho, o vice prefeito Arimateia e o Prefeito Keko do Armazém(PL) que marcaram a Sessão da Câmara do Cabo, de forma "on line" para pressionar no voto dos Vereadores. O Prefeito Keko do Armazém chegou a viajar para Maceió-AL e consigo vários vereadores e pretendiam fazer a Sessão de lá, para que os vereadores votassem, na frente do Prefeito, que está ameaçando os parlamentares com perdas de cargos e benesses no Governo Municipal, senão votar de acordo com a vontade de Keko do Armazém, que está empenhado em reprovar as Contas do Ex Prefeito Lula Cabral(Solidariedade), mesmo tendo o Tribinal de Contas do Estado- TCE-PE tendo emitido Parecer Recomendando a Aprovação das Contas do Ex gestor.
Em Mandado de Segurança, a Juíza da Vara da Fazenada suspendeu a Sessão de Maceió-AL e a Câmara recorreu da decisão, tendo o recurso também sendo deferido, em mais uma derrota do Presidente Ricardinho e do Prefeito Keko do Armazém.
Com a decisão, a Câmara do Cabo deverá marcar uma nova data e realizar a sessão presencial. Outra controvérsia que poderá ser, também judicilaizada, é que há na Casa, as contas do ex prefeito Vado da Farmácia(PRTB) do ano de 2015, com o Parecer do TCE-PE recomendando a reprovação e o Presidente não coloca para a votação e quer apreciar as Contas de Lula Cabral de 2017, com Parecer do TCE-PE pela aprovação, o que está denotando uma perseguição política.
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