TRE-PE condena Jeferson Timóteo a pagar multa de 3 mil reais por utilizar artistas em seus eventos.
O candidato a Deputado Estadual Jeferson Timóteo(PP) foi condenado ao pagamento de multa de R$ 3.000,00(três mil reais) por utilizar artistas nos seus eventos políticos.
O candidato, numa primeira ação, foi advertido para se abster da prática de propaganda irregular, porém, não respeitou a recomendação do Tribunal Regional Eleitoral, sendo penalizado com multa. Eis o trecho final da decisão:
"Diante das imagens juntadas pela parte Representante e a própria tese defensiva do Representado, tenho que houve descumprimento da decisão proferida no processo 0601802-35.2022.6.17.0000. Isto posto, *aplico ao representado JEFERSON TIMOTEO DE LIMA multa processual de R$ 3.000,00 (três mil reais) e a remessa de cópia destes autos à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração o crime de descumprimento de ordem judicial emanada da Justiça Eleitoral* (art. 347 do Código Eleitoral)."
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