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Foto do escritorPaulo Farias

TRIBUNAL DE CONTAS DÁ GANHO DE CAUSA A JOÃO CAMPOS CONTRA RAQUEL LYRA



O Tribunal de Contas do Estsdo (TCE) aprovou, nesta segunda-feira (5), o recurso apresentado pelo prefeito João Campos (PSB), contra a decisão da governadora Raquel Lyra (PSDB) de chamar de volta os servidores estaduais cedido à Prefeitura do Recife. O argumento foi que a saída em massa do pessoal pode criar problemas à administração municipal. A medida do Estado afeta, inclusive, o primeiro escalão da PCR.


A decisão do TCE poderá se ampliar para os demais municípios de Pernambuco, já que o chamado foi geral. Se outros prefeitos seguirem o mesmo caminho de João Campos, os conselheiros do Tribunal deverão apenas manter os votos dados em favor do Recife.


As recomendações do TCE ao Governo do Estado foram as seguintes:


1) Que, quanto às cessões dos servidores ocupantes de cargos intermediários, de natureza de chefia e de assessoramento, verifique, junto ao município cessionário, a necessidade da cessão, no interesse da administração pública, estabelecendo um prazo de até 180 dias, para retorno do servidor ao órgão de origem, se assim for necessário, contados a partir da data de publicação do novo ato;


2) Que não adote nenhuma medida disciplinar em razão de possível controvérsia jurídica, surgida em razão do retorno ou não do servidor cedido no período entre a data de publicação do Ofício Circular no 60/2023 (Doc. 05) e Edital de Notificação (Doc. 06), e a data de publicação da presente Medida Cautelar.


Determino, ainda, a formalização de processo de Auditoria Especial a ser instaurado nos termos da Resolução TC no 155/2021, art. 13, § 2o, para que seja verificada a regularidade do ato administrativo, com a expedição de novo ato, se for o caso, com as devidas justificativas individualizadas das determinações de retorno e com a concessão de período de transição a ser determinado caso a caso.

Outrossim, em sede da supracitada Auditoria Especial a ser formalizada, haverá a possibilidade da aplicação da Resolução TC no 204/2023, que disciplina a solução consensual de conflitos através da Mesa de Mediação e Conciliação (MMC).

Comunique-se, com urgência, o teor da presente Decisão Interlocutória:


1. À Sra. Ana Maraíza de Sousa Silva, Secretária de Administração do Estado de Pernambuco-SAD/PE, bem como aos demais membros da Primeira Câmara, ao Ministério Público de Contas (MPCO) e à Diretoria de Controle Externo (DEX), nos termos do art. 13, §3o e art. 14 da Resolução TC no

155/2021; e


2. À Sra. Bianca Teixeira, Procuradora-Geral do Estado de Pernambuco, informando que a presente Medida Cautelar poderá ser levada à homologação, extrapauta, pelo colegiado da 1a Câmara deste Tribunal, na sessão do dia 06/02/2024.

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